TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-30553/1998-000-15.00, Magistrado Responsável Ministro José Luciano de Castilho Pereira
Nº SentençaE-AIRR-699276/2000
Ator: Coinbra - Frutesp S.A.
Demandado:Maria Cândida de Almeida da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40474191
Id. vLex: VLEX-40474191
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EMBARGOS. CABIMENTO. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais contra decisão de Turma proferida em agravo de instrumento e em agravo regimental, salvo para reexame dos pressupostos extrínsecos dos agravos ou da revista respectiva. Recurso não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº E-AIRR-699276/2000 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 27 Maio 2002
A C Ó R D Ã OSBDI1LCP/MAL/SMEMBARGOS. CABIMENTO. Não cabem embargos para a Seção de DissídiosIndividuais contr...
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