TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-16277/1999-000-01.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaAIRR-781829/2001
Ator: Flávio Ricardo de Oliveira Uchôa
Demandado:Companhia Fluminense de Trens Urbanos - Flumitrens
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40479517
Id. vLex: VLEX-40479517
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO EXTINTIVA - PROCESSO ADMINISTRATIVO - NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. O processo administrativo não interrompe a prescrição, nos termos dos arts. 7º, XXIX, da Carta Magna e 172 do CCB. Agravo de Instrumento a que se nega provimento por não atender o disposto nas alíneas do art. 896 da CLT.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-781829/2001 de 3ª Turma, de 29 Maio 2002
A C Ó R D Ã O(3ª TURMA)CARP/ mj/fd/ssAGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO EXTINTIVA - PROCESSOADMINISTRATIVO - NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. O processo administrativo não interrompe a prescrição, nos termos dos arts. 7º, XXIX, da Carta ...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui