TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-9922/1996-000-04.00, Magistrado Responsável Ministro Rider de Brito
Nº SentençaED-RR-468390/1998
Ator: Elen Pedro Cocaro de Oliveira
Demandado:Fundação Banrisul de Seguridade Social - Baneses / Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40479716
Id. vLex: VLEX-40479716
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EMBARGOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. BANRISUL. Existindo omissão, acolhe-se os embargos para determinar que conste da parte dispositiva a total improcedência da reclamação, com a inversão do ônus da sucumbência. EMBARGOS DO RECLAMANTE. Inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou ponto relevante da lide que exija manifestação explícita, impõe-se rejeitar os embargos de declaração.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-468390/1998 de 3ª Turma, de 29 Maio 2002
PROC. Nº TST-ED-RR-468.390/98.6C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCEM/RkEMBARGOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. BANRISUL .Existindo omissão, acolhe-se os embargos para determinar que conste da ...
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