TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RXOF-1395/1997-000-05.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado João Amilcar Silva e Souza Pavan
Nº SentençaRR-474313/1998
Ator: Ministério Público do Trabalho da 5ª Região
Demandado:Vicente Gonçalves Barbosa / Município de Entre Rios
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40481616
Id. vLex: VLEX-40481616
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RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DO TRABALHO. CITAÇÃO. MUNICÍPIO. NULIDADE. 1. A citação no processo do trabalho - in rectius, notificação - é aperfeiçoada com sua entrega no endereço do réu. A disciplina da matéria pela CLT, que não excepciona os entes de direito público(art. 841, § 1º), afasta a aplicação do direito processual comum(eadem, art. 769). Precedentes. 2. Recurso conhecido, por dissenso pretoriano, e desprovido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-474313/1998 de 1ª Turma, de 29 Maio 2002
PROC. Nº TST-RR-474.313/1998.2C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaJCJAP/jb/mcRECURSO DE REVISTA. PROCESSO DO TRABALHO. CITAÇÃO. MUNICÍPIO.NULIDADE. 1. A citação no processo do trabalho - in rectius, notificação- é aperfeiçoada com sua entrega no endereço do réu. A disciplina da matéria pela CLT, qu...
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