TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-16354/1999-000-15.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Francisco Guedes de Amorim
Nº SentençaAIRR-781209/2001
Ator: Elânia Cezarina de Paula Theodoro
Demandado:Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40482405
Id. vLex: VLEX-40482405
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se há falar em negativa de tutela ou omissão do julgado quando os argumentos da parte vêm lastreados nos elementos fáticos dos autos. REDUÇÃO SALARIAL. Se a pretensão estampada no recurso de revista gira em torno do revolvimento dos fatos jurígenos da controvérsia, como in casu, o apelo revisional encontra óbice intransponível no Verbete 126 da Súmula desta Corte. Agravo a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-781209/2001 de 5ª Turma, de 29 Maio 2002
PROC. Nº TST-AIRR-781.209/01.9C:A C Ó R D Ã O5ª TurmaLFG/lcAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃOJURISDICIONAL. Não se há falar em negativa de tutela ou omissão do julgado quando os argumentos da parte vêm lastreados nos elementos fáticos dos autos. REDUÇÃO SALARIAL. Se a pretensão estampada no recurso de revista gira em torno do revolvimento dos fatos jurígenos da controvér...
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