TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-12724/1995-000-04.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaE-RR-398055/1997
Ator: União
Demandado:Júlia Alves de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40483976
Id. vLex: VLEX-40483976
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VÍNCULO DE EMPREGO CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PESSOALIDADE E SUBORDINAÇÃO CONFIGURADAS O TRT registrou que a Autora foi contratada antes da atual Constituição da República para a realização de serviços de limpeza e conservação, prestados com pessoalidade e subordinação direta ao órgão tomador. O acórdão a quo está conforme à parte final do Enunciado nº 331, III, do TST: Não forma vínculo de emprego com tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7102, de 20.6.83), de conservação e limpeza, bem como de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta (grifou-se). Embargos não conhecidos.
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-398055/1997 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 03 Junho 2002
PROC. Nº TST-E-RR-398.055/97.6C:A C Ó R D Ã OSBDI-1MCP/gus/caVÍNCULO DE EMPREGO CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DACONSTITUIÇÃO DE 1988 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃOPESSOALIDADE E SUBORDINAÇÃO CONFIGURADASO TRT registrou...
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