TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-61114/1999-000-02.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaAIRR-809425/2001
Ator: Companhia Brasileira de Bebidas
Demandado:Raimundo Fortunato da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40485416
Id. vLex: VLEX-40485416
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. Quando o acolhimento das argüições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas - iniciativa infensa ao recurso de revista (En. 126/TST), prescindível será a alegação de ofensa a dispositivo legal e a oferta de julgados para cotejo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-809425/2001 de 4ª Turma, de 05 Junho 2002
PROC. Nº TST-AIRR-809.425/01.5C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaAB/abnn/ssgAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.Quando o acolhimento das argüições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas - iniciativa infensa...
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