TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RXOF-13749/1999-000-15.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Anélia Li Chum
Nº SentençaAIRR-715568/2000
Ator: Luiz Antônio Faria Reversi
Demandado:Município de Sumaré
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40486205
Id. vLex: VLEX-40486205
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA VIOLAÇÕES LITERAIS E DISSENSO PRETORIANO NÃO DEMONSTRADOS PROVIMENTO NEGADO. É de ser mantido o despacho que denega seguimento a Recurso de Revista por intermédio do qual a parte não logra demonstrar, como na espécie, as violações literais e o dissenso pretoriano alegados. Agravo de Instrumento ao qual se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-715568/2000 de 4ª Turma, de 05 Junho 2002
PROC. Nº TST-AIRR-715.568/2000.6C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaJCALC/EM/lpAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA VIOLAÇÕES LITERAIS EDISSENSO PRETORIANO NÃO DEMONSTRADOS PROVIMENTO NEGADO. É de ser mantido o despacho que denega seguimento a Recurso de Revista por intermédio do qual a parte não logra demonstrar, como na espécie, as violações literais e o dissenso pretoriano alegados. Agravo deInstrumento ao qual se nega provimento.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIR...
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