TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-3786/1999-000-12.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos
Nº SentençaRR-616797/1999
Ator: Banco Meridional S.A.
Demandado:Oraci Menegatti
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40489282
Id. vLex: VLEX-40489282
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IMPOSTO DE RENDA. FORMA DE CÁLCULO. De conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 228 da SBDI-1 do TST, o recolhimento dos descontos legais, resultante dos créditos do trabalhador oriundos de condenação judicial, deve incidir sobre o valor total da condenação e calculado ao final. Recurso de revista de que parcialmente se conhece e a que se dá provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-616797/1999 de 1ª Turma, de 05 Junho 2002
PROC. Nº TST-RR-616.797/99.8C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaGACB/ros/fvIMPOSTO DE RENDA. FORMA DE CÁLCULO.De conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 228 da SBDI-1 do TST, o recolhimento dos descontos legais, resultante dos créditos do trabalhador oriundos de condenação judicial, deve incidir sobre o valor total da condenação e calculado ao final....
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