TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-19159/2000-000-03.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Lourdes D'Arrochella Lima Sallaberry
Nº SentençaAIRR-811091/2001
Ator: Banco Bemge S.A.
Demandado:Olga Suzana Assis Nogueira Marrara
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40489995
Id. vLex: VLEX-40489995
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO REGIONAL AMPARADA POR FUNDAMENTOS DISTINTOS E AUTÔNOMOS. RECURSO DE REVISTA QUE ATENDE OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE EM APENAS UM DOS FUNDAMENTOS. Quando a decisão regional está alicerçada em dois fundamentos autônomos, a admissão do recurso de revista exige que a parte recorrente demonstre, em relação a ambos os fundamentos, o atendimento de algum dos pressupostos previstos no artigo 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-811091/2001 de 1ª Turma, de 05 Junho 2002
PROC. N.º TST-AIRR-811.091/2001.7A C Ó R D Ã OPrimeira TurmaJCAPS/zed/asAGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO REGIONAL AMPARADA POR FUNDAMENTOSDISTINTOS E AUTÔNOMOS. RECURSO DE REVISTA QUE ATENDE OS PRESSUPOSTOS DEADMISSIBILIDADE EM APENAS UM DOS FUNDAMENTOS.Quando a decisão regional está alicerçada em dois fundamentos autônomos, a admissão do recurso de revista exige que a parte recorrente demonstre, em relação a ambos os fundamentos, o atendimento de algum dos pressupostos previstos no artigo 896 da CLT.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista ...
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