Acórdão Inteiro Teor nº RR-581772/1999 de 5ª Turma, de 05 Junho 2002

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-921/1997-000-11.01, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Santos
Nº SentençaRR-581772/1999
Ator: Município de Manaus - Semosb - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico
Demandado:Ana Gleice da Silva Santos
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40490395
Id. vLex: VLEX-40490395

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Resumo:

PROCESSO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR CONTRATADO POR MUNICÍPIO COM FULCRO EM LEI LOCAL EDITADA NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1967, COM A EC Nº 1/69 (ART. 106). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA CONHECER E JULGAR AS AÇÕES AJUIZADAS PELOS TRABALHADORES. Conforme o Enunciado 123 do TST, a Justiça do Trabalho é incompetente para conciliar e julgar ações envolvendo o Município e o trabalhador contratado com fulcro em lei municipal baixada na vigência da Constituição de 1967, com a Emenda Constitucional Nº 1, de 1969 (artigo 106). Recurso de revista provido.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-581772/1999 de 5ª Turma, de 05 Junho 2002

A C Ó R D Ã O

Quinta Turma

JCAS/ esr

PROCESSO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR CONTRATADO POR

MUNICÍPIO COM FULCRO EM LEI LOCAL EDITADA NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DE

1967, COM A EC Nº 1/69 (ART. 106). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL

PARA CONHECER E JULGAR AS AÇÕES AJUIZADAS PELOS TRABALHADORES. Conforme o

Enunciado 123 do TST, a Justiça do Trabalho é incompetente para ...



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