TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº MA-24/1997-000-23.00, Magistrado Responsável Ministro Francisco Fausto
Nº SentençaED-RMA-394077/1997
Ator: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 23ª Região
Demandado:Ministério Público do Trabalho da 23ª Região
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40491330
Id. vLex: VLEX-40491330
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. ARTIGO 243 DO CPC. 1. O acórdão embargado foi publicado em 10/08/2001, (sexta-feira), iniciando-se o prazo recursal em 12/08/2001 (segunda-feira) e findando em 19/08/2001. O recurso de embargos declaratórios interposto em 1º/10/2001 está irremediavelmente intempestivo. 2. O argumento da embargante apresentado com o objetivo de justificar a interposição do apelo somente em 1º/10/2001, no sentido da nulidade do julgamento pelo fato de ter constado tanto da publicação da pauta como da intimação para ciência do resultado do julgamento o nome da entidade de forma incorreta, não a beneficia, pois, se isso ocorreu, deve-se a sua própria responsabilidade, uma vez que as publicações foram feitas de acordo com a denominação constante das petições apresentadas nos autos.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-RMA-394077/1997 de Tribunal Pleno, de 06 Junho 2002
A C Ó R D Ã OTPFF/cmcs/ecEMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. ALEGAÇÃODE NULIDADE DO JULGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. ARTIGO 243 DO CPC.1. O acórdão embargado foi publicado em 10/08/2001, (sexta-feira), iniciando-se o prazo recursal em 12/08/2001 (segunda-feira) e findando em19/08/2001. O recurso de embargos declaratórios interposto em 1º/10/2001está irremediavelmente inte...
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