TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº MS-125/1998-000-01.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Lília Leonor Abreu
Nº SentençaROMS-781717/2001
Ator: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Niterói
Demandado:Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Leão Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40492001
Id. vLex: VLEX-40492001
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MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO PRÓPRIO. Impetração de mandado de segurança contra decisão do Juízo de primeiro grau em que se denegou seguimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante. Cabimento de agravo de instrumento. Mandado de segurança incabível. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº ROMS-781717/2001 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 11 Junho 2002
PROC. Nº TST-ROMS-781.717/2001.3C:A C Ó R D Ã OSBDI-2/2002LLA/RASCMANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO PRÓPRIO . Impetração de mandado de segurança contra decisão do Juízo de primeiro grau em que se denegou seguimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante. Cabimento de agravo de instrumento...
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