TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AP-2442/2000.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaRR-742756/2001
Ator: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A.
Demandado:Teresa Cristina Poças de Azevedo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40492831
Id. vLex: VLEX-40492831
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO. O artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 101, de 30 de dezembro de 1997, assim dispõe, in verbis: "Art. 3º - O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário." (destacou-se). Verifica-se, portanto, que o referido desconto tem por fato gerador a existência de sentença condenatória e a disponibilidade dos valores dela decorrentes ao empregado. Por outro lado, a lei, ao determinar que o tributo seja retido na fonte, deixa incontroverso que a sua incidência se dará sobre a totalidade dos valores recebidos. Recurso de revista provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-742756/2001 de 4ª Turma, de 12 Junho 2002
PROC. Nº TST-RR-742.756/01.5C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaMF/MG/ncp/MF/sasIMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO. Oartigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 101, de 30 de dezembro de 1997, assim dispõe, in verbis: "Art. 3º - O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui