TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1878/1997-000-01.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Eneida Melo Correia de Araújo
Nº SentençaRR-596777/1999
Ator: Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - Metrô
Demandado:Rosângela de Mello Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40493679
Id. vLex: VLEX-40493679
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1.NULIDADE DE ACORDO COLETIVO. CLÁUSULA CONTRATUAL PERMANENTE. INEXISTÊNICA. Não se vislumbra violação direta e literal de dispositivo constitucional quando a decisão decorre da interpretação razoável da regulamentação infraconstitucional aplicável. Óbice no Enunciado nº 221 do TST. Revista não conhecida. 2.ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTE-GRAÇÃO. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 116 da SBDI.1, é no sentido de não estar assegurada a reintegração quando exaurido o período estabilitário, sendo devidos apenas os salários desde a data da despedida até o final do período estabilitário. Revista conhecida conhecida e provida.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-596777/1999 de 3ª Turma, de 12 Junho 2002
PROC. Nº TST-RR-596.777/99.9A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCEM/Rk1. NULIDADE DE ACORDO COLETIVO. CLÁUSULA CONTRATUAL PERMANENTE.INEXISTÊNICA. Não se vislumbra violação direta e literal de dispositivo constitucional quando a decisão decorre da interpretação razoável da regulamentação infraconstituciona...
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