TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-27885/1994-000-01.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaRR-449963/1998
Ator: Banco Bradesco S.A.
Demandado:Walmir Pereira de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40493702
Id. vLex: VLEX-40493702
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PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O Eg. TRT entendeu improvado o exercício de cargo de confiança, deferindo o pagamento de horas extras ao Autor. Os Embargos de Declaração opostos restringem-se a esse tema, apreciado pela decisão recorrida que não estava obrigada a decidir tão-só com base na prova testemunhal evidenciada pelo Reclamado. URP DE FEVEREIRO DE 1989 - PLANO VERÃO Inexiste direito adquirido aos reajustes salariais fundados na Unidade de Referência de Preços de fevereiro de 1989 (Plano Verão). HORAS EXTRAS O Recurso de Revista está desfundamentado. Não há demonstração de jurisprudência dissonante ou de afronta a dispositivos legais. O Banco tão-somente tece argumentações, sem, contudo, enquadrá-las em quaisquer das hipóteses do artigo 896 da CLT.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-449963/1998 de 3ª Turma, de 12 Junho 2002
PROC. Nº TST-RR-449.963/98.8C:A C Ó R D Ã O3ª TURMAMCP/sq/caPRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL NEGATIVA DE PRESTAÇÃOJURI S DICIONALO Eg. TRT entendeu improvado o exerc í cio de cargo de confiança, deferindo o pagamento de horas extras ao Autor. Os Embargos de Declaração opostos restri n gem-se a esse tema, apreciado pela d e cisão recorrida que não estava obrigada a decidir tão-só com base na prova te s temunhal evidenciada pelo R e clamado.URP DE FEVEREIRO DE 1989 - PLANO VERÃOInexiste direito adquirido aos reaju s tes salariais fundados na Unidade de Referência de Pr...
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