TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº DC-1335/2001.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaRODC-15169/2002-900-07-00
Ator: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Ceará
Demandado:Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Ceará
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40496629
Id. vLex: VLEX-40496629
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DISSÍDIO COLETIVO - ASSEMBLÉIA-GERAL - QUORUM DELIBERATIVO INSUFICIENTE. No âmbito do dissídio coletivo, o sindicato não comparece ao Judiciário para postular direito próprio. A titularidade do direito é da categoria, de modo que a entidade sindical, representando-a, busca obter melhores condições de trabalho e de salário. Para ingressar em Juízo, o sindicato deve obter da categoria respectiva a competente autorização, que se faz por meio de assembléia-geral. Trata-se de verdadeira condição da ação, na medida em que somente após a realização da assembléia é que o sindicato se apresenta devidamente legitimado para instaurar o dissídio coletivo, como se extrai do disposto nos artigos 612 e 859 da CLT. A autorização concedida ao sindicato em assembléia-geral tem sua eficácia subordinada à observância de requisitos previamente estabelecidos, entre os quais sobressai, pela sua importância, o quorum, que é o verdadeiro indicativo de que a deliberação representa, efetivamente, a vontade da categoria. Do universo de 8.598 associados compareceram à assembléia-geral extraordinária 225 associados, pelo que descumprida foi a exigência legal. Recurso ordinário não provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RODC-15169/2002-900-07-00 de Seção de Dissídios Coletivos, de 13 Junho 2002
PROC. Nº TST-RODC-15.169-2002-900-07-00-0C:A C Ó R D Ã OSDCMF/NAM/cgDISSÍDIO COLETIVO - ASSEMBLÉIA-GERAL - QUORUM DELIBERATIVOINSUFICIENTE. No âmbito do dissídio coletivo, o sindicato não comparece ao Judiciário para postular direito próprio. A titularidade do direito é da categoria, de modo que a entidade sindical, representando-a, busca obter melhores condições de trabalho e de salário. Para ...
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