Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-616880/1999 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 17 Junho 2002

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-1252/1997-000-11.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaE-RR-616880/1999
Ator: Estado do Amazonas - Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social - SETRAB
Demandado:Neide Pereira de Almeida
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40496965
Id. vLex: VLEX-40496965

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Resumo:

ESTADO DO AMAZONAS SEDUC. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO - LEI ESTADUAL. O art. 106 da Constituição Federal de 1967 (E.C. 1969) possibilitava à administração pública contratar servidores em caráter temporário ou para o exercício de funções técnicas especializadas, cuja regulamentação seria feita por lei especial, estadual ou municipal. A relação jurídica, nesse caso, é de natureza administrativa, conforme orientação prevista no Enunciado nº 123 do TST. Ainda que os termos da lei especial não tenham sido observados pela Administração Pública, ante o injustificável prolongamento por vários anos da contratação realizada inicialmente a título precário, não há como se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para examinar a lide. A Justiça Comum Estadual, no caso, é que há de primeiramente examinar os termos da lei dita não observada, em face da natureza administrativa da norma, bem como definir os efeitos de seu descumprimento na relação ocorrida entre as partes. Recurso de Embargos conhecido e provido.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-616880/1999 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 17 Junho 2002

PROC. Nº TST-E-RR-616.880/99.3

C:

A C Ó R D Ã O

(SESBDI-1)

CARP/ly/ps/su

ESTADO DO AMAZONAS SEDUC. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO -

CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO - LEI ESTADUAL. O art. 106 da

Constituição Federal de 1967 (E.C. 1969) possibilitava à administração pública contratar servidores em caráter temporário ou para o exercício de funções técnicas especializadas, cuja regulamentação seria feita por lei especial, estadual ou municipal. A relação jurídica, nesse caso, é de natureza administrativa, conforme orientação previs...



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