TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2855/1996-000-10.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Glória Regina Ferreira Melo
Nº SentençaE-RR-485910/1998
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Lilde Deiles Carvalho da Silva Roveroni
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40497008
Id. vLex: VLEX-40497008
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RECURSO DE EMBARGOS. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. Recurso de Embargos não conhecido, porquanto não verificado o preenchimento dos pressupostos intrínsecos de cognição capitulados no art. 894 da CLT.
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-485910/1998 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 17 Junho 2002
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