TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº MS-948000/1999-000-04.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaROMS-601774/1999
Ator: Mauro Gomes da Silva
Demandado:União / Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRS
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40497381
Id. vLex: VLEX-40497381
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MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE VIA PROCESSUAL PRÓPRIA Contra decisão proferida em processo de execução, determinando a restituição dos valores recebidos a maior, pelo reclamante, na execução da sentença condenatória, existe medida judicial própria. Havendo, assim, a previsão processual apta a impugnar suposto ato ofensivo a direito da impetrante, incabível se mostra o mandado de Segurança.
Acórdão Inteiro Teor nº ROMS-601774/1999 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 18 Junho 2002
PROC. Nº TST-ROMS-601.774/99.9C:A C Ó R D Ã OSBDI-2ACV/RPR/fcsMANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO.DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE VIA PROCESSUAL PRÓPRIAContra decisão proferida em processo de execução, determinando a restituição dos valores recebidos a maior, pelo reclamante, na execução da sentença condenatória, existe ...
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