TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº MS-894/2000-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaROMS-803424/2001
Ator: Jockey Club de São Paulo
Demandado:Francisco José de Castro Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40497701
Id. vLex: VLEX-40497701
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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DEFINITIVA. RECUSA PELO EXEQÜENTE DO BEM IMÓVEL NOMEADO PELO EXECUTADO. ORDEM DE PENHORA DE NUMERÁRIO NA "BOCA DO CAIXA". EMBARGOS À EXECUÇÃO E AGRAVO DE PETIÇÃO. 1. Não havendo nos autos prova formal de que a penhora em dinheiro (na "boca do caixa") possa inviabilizar as atividades do Impetrante - caso em que a Jurisprudência tem admitido se ultrapassar a barreira de cabimento do writ - não se há falar em concessão da ordem ante o entendimento deste c. TST, no sentido de que não fere direito líquido e certo do Impetrante ato judicial que determina a penhora em dinheiro, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, eis que obedece a gradação prevista no artigo 655 do CPC. 2. No caso do autos dispõe a parte dos Embargos à Execução de efeito suspensivo (inclusive, já utilizado) e, posteriormente, se for o caso, pode, ainda, valer-se do Agravo de Petição.
Acórdão Inteiro Teor nº ROMS-803424/2001 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 18 Junho 2002
PROC. Nº TST-ROMS-803.424/01.3C:A C Ó R D Ã OSBDI-2JSF/JD/afs/sgcRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DEFINITIVA.RECUSA PELO EXEQÜENTE DO BEM IMÓVEL NOMEADO PELO EXECUTADO. ORDEM DEPENHORA DE NUMERÁRIO NA "BOCA DO CAIXA". EMBARGOS À EXECUÇÃO E AGRAVO DEPETIÇÃO.1. Não havendo nos autos prova formal de que a penhora em dinheiro (na"boca do caixa") possa inviabilizar as atividades do Impetrante - caso em que a Jurisprudência tem admitido se ultrapassar a barreira de cabimento do writ - não se há falar em concessão da ordem ante o entendimento deste c. TST, no sentido de que não fere direito líquido e certo do Impetrante ato judicial que determina a p...
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