TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AP-1512/1998-000-06.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado João Amilcar Silva e Souza Pavan
Nº SentençaRR-542372/1999
Ator: Transportadora Itamaracá Ltda.
Demandado:Sérgio Santana da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40503943
Id. vLex: VLEX-40503943
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RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. DEPÓSITO. RECURSAL. PRESCINDIBILIDADE. 1. O depósito tratado no art. 899 da CLT encerra natureza jurídica de garantia da instância, sendo inconfundível com a figura da taxa para a interposição de recurso(TST, Instrução Normativa nº 03, de 1993, item I). Logo, a sua exigência, nas hipóteses em que a execução está garantida, viola o art. 5º, incisos II e LV, da Constituição da República. Incidência da OJSBDI 1 nº 189. 2. Recurso conhecido e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-542372/1999 de 1ª Turma, de 19 Junho 2002
PROC. Nº TST-RR-542.372/1999.7C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaJCJAP/sw/mlpRECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. DEPÓSITO. RECURSAL.PRESCINDIBILIDADE. 1. O depósito tratado no art. 899 da CLT encerra natureza jurídica de garantia da instância, sendo inconfundível com a figura da taxa para a interposição de recurso(TST, Instrução Normativa nº03, de 1993, item I). Logo, a sua exigência, nas hipóteses em que a execução está garantida, viola o art. 5º, inc...
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