TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AP-39315/1996-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaRR-463940/1998
Ator: Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto de Santos e Outros
Demandado:Marfertil Equipamentos Agenciamentos e Despachos S/C Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40504544
Id. vLex: VLEX-40504544
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AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. DISSÍDIO COLETIVO. DECISÃO SUPERVENIENTE. Decisão definitiva posterior emanada deste Tribunal, dotada de efeito desconstitutivo e ex tunc, retira da sentença exeqüenda a liquidez e a exigibilidade necessárias para sua execução. A não observância de tal assertiva, fere o princípio da coisa julgada, insculpido no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista a que se dá provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-463940/1998 de 5ª Turma, de 19 Junho 2002
PROC. Nº TST-RR-463.940/98.4C:A C Ó R D Ã O5ª TURMALLA/PRAÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. DISSÍDIO COLETIVO. DECISÃOSUPERVENIENTE. Decisão definitiva posterior emanada deste Tribunal, dotada de efeito desconstitutivo e ex tunc , retira da sentença exeqüenda a liquidez e a exigibilidade necessárias para sua execução. A não observância de tal assertiva, fere o princípio da coisa julgada, insculpido no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista a que se dá provimen...
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