TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-741000/2000-000-04.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Walmir Oliveira da Costa
Nº SentençaAIRR-683471/2000
Ator: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A.
Demandado:Jeferson Luiz Pereira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40504826
Id. vLex: VLEX-40504826
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BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SUPERVISOR ASSISTENTE. A matéria relativa às horas extras, tal como posta na Revista, envolveria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos para decidir de forma diversa da que concluiu o egrégio Regional, no sentido de que não restou provada a alegação de que o Reclamante estava investido de poderes de gestão e representação, sendo vedado tal procedimento, nesta fase recursal, pelo Enunciado nº 126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-683471/2000 de 5ª Turma, de 19 Junho 2002
PROC. Nº TST-AIRR-683.471/2000.0C:A C Ó R D Ã O5ª TurmaJCWOC/rcf/ hmBANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SUPERVISOR ASSISTENTE. Amatéria relativa às horas extras, tal como posta na Revista, envolv...
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