TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-8725/1998-000-06.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaED-RR-624227/2000
Ator: Banco Bandeirantes S.A.
Demandado:Edinaldo Guerra de Albuquerque Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40506929
Id. vLex: VLEX-40506929
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PRESSUPOSTOS - INOCORRÊNCIA - OMISSÃO NÃO CONFIGURADA - HIPÓTESE QUE NÃO SE INSERE NA PREVISÃO DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 535 DO CPC. Embargos declaratórios não constituem remédio processual apto a alterar decisão, para ajustá-la ao entendimento da parte. Destinam-se a eliminar obscuridade, omissão ou contradição da decisão, irregularidade que não constato no v. acórdão embargado. Ausentes os pressupostos do artigo 535 do CPC, impõe-se a rejeição de embargos. Embargos de declaração rejeitados.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-624227/2000 de 4ª Turma, de 25 Junho 2002
PROC. Nº TST-ED-RR-624.227/00.0C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaMF/MP/ncpEMBARGOS DECLARATÓRIOS - PRESSUPOSTOS - INOCORRÊNCIA - OMISSÃO NÃOCONFIGURADA - HIPÓTESE QUE NÃO SE INSERE NA PREVISÃO DOS INCISOS I E II DOARTIGO 535 DO CPC. Embargos declaratórios nã...
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