TST. Tribunal Superior do Trabalho
Appeal nº RO-18556/1998-000-03.00, Reporting Judge Juiz Convocado Luiz Francisco Guedes de Amorim
Case Law No.RR-643232/2000
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Id. vLex: VLEX-40507986
RECURSO DE REVISTA. I - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUTARQUIA. LEI 8.666/93, ARTIGO 71, § 1º. "O inadimplemento de obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração pública, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (Lei nº 8.666/93 art. 71)." Inteligência do Enunciado 331, IV, do TST. Recurso de Revista não conhecido por força do Enunciado 333 do TST e do § 5° do art. 896 da CLT.
Acórdão Inteiro Teor of 5ª Turma nº RR-643232/2000, of June 25, 2002
A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª T)LFG/LPBRECURSO DE REVISTA. I - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.AUTARQUIA. LEI 8.666/93, ARTIGO 71, § 1º. " O inadimplemento de obriga ções trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidi á ria do tomador dos servi ç os, q...
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