TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-5652/1997-000-06.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Lília Leonor Abreu
Nº SentençaRR-474272/1998
Ator: Engenho Muribequinha de Cima / Severino Valentim da Silva
Demandado:Os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40509160
Id. vLex: VLEX-40509160
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. HONORÁRIOS PERICIAIS. Decisão regional que contraria o preconizado no Enunciado nº 236 do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Decisão regional em contrariedade aos Enunciados nºs 219 e 329 do TST.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-474272/1998 de 5ª Turma, de 25 Junho 2002
PROC. Nº TST-RR-474.272/1998.0C:A C Ó R D Ã O5ª TURMALLA/RCI - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. HONORÁRIOSPERICIAIS. Decisão regional que contraria o preconizado no Enunciado nº236 do TST.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Decisão regional em contrariedade aosEnunciados nºs 219 e 329 do TST. Recurso de revista a que se dá provimento.II RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DEINSALUBRIDADE. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ju...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui