TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1643/1997-000-02.00
Nº SentençaRR-499295/1998
Ator: Borlem S.A. - Empreendimentos Industriais
Demandado:Carmelo França
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40510003
Id. vLex: VLEX-40510003
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REDUÇÃO SALARIAL. AUMENTO REAL CONVERTIDO EM ANTECIPAÇÃO SALARIAL. ACORDO SEM A PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL. Em se tratando de aumento real que se incorpora ao contrato de trabalho para todos os efeitos legais, tal condição somente pode vir a ser alterada em situações especiais e mediante a participação do sindicato da categoria, nos termos do art. 7º, inciso VI, da Constituição Federal. Recurso de Revista conhecido e não provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-499295/1998 de 2ª Turma, de 26 Junho 2002
A C Ó R D Ã O2ª TURMALCP/UA/AZREDUÇÃO SALARIAL. AUMENTO REAL CONVERT I DO EM ANTECIPAÇÃO SALARIAL.ACORDO SEM A PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL . Em se tratando de aumento real que se i n corpora ao contrato de trabalho para todos os efeitos legais,...
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