TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-4182/2000.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaRR-751822/2001
Ator: Banco do Estado de Pernambuco S.A. - Bandepe
Demandado:Lêda Queiroz Andrade
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40510403
Id. vLex: VLEX-40510403
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RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS. FOLHAS DE PONTO E PROVA TESTEMUNHAL. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 234, a presunção de veracidade da jornada de trabalho mecanicamente registrada pode ser elidida por prova em contrário, inclusive testemunhal. HORAS EXTRAS INTEGRAÇÃO. O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do artigo 59 da CLT. Conteúdo da Orientação Jurisprudencial nº 89. Recurso de revista não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-751822/2001 de 2ª Turma, de 26 Junho 2002
PROC. Nº TST-RR-751.822/2001.3C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaCB/amRECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS. FOLHAS DE PONTO E PROVATESTEMUNHAL . Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 234, a presunção de veracidade da jornada de trabalho mecanicamente registrada pode ser elidida por prova em contrário, inclusive testemunhal .HORAS EXTRAS INTEGRAÇÃO. O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do artigo 59 da CLT. Conteúdo da OrientaçãoJurisprudencial nº 89. Recurso de revista não conhecido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de R...
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