TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-9371/1997-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro José Luciano de Castilho Pereira
Nº SentençaRR-474962/1998
Ator: Viação Itapemirim S.A.
Demandado:Ivelásio Raulino Lamego
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40511291
Id. vLex: VLEX-40511291
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COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DETERMINAR DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. A Justiça do Trabalho tem competência para determinar os descontos previdenciários e fiscais que devem ser efetuados quando da liquidação da sentença, nos termos do Provimento da CGJT nº 1/96. Recurso de Revista conhecido em parte e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-474962/1998 de 2ª Turma, de 26 Junho 2002
A C Ó R D Ã O2ª TURMALCP/MMP/RAOCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DETERMINAR DESCONTOSPREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. A Justiça do Trabalho tem competência para determinar os descontos previdenciários e fiscais que devem ser efetuados quando da liquidação da sentença, nos termos do Provimento da CGJT nº1/96.Recurso de Revista conhecido em parte e provido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nºTST-RR-474962/98.4, em que é Recorrente VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A e RecorridoIVELÁSI...
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