TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2179/1996-000-17.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaRR-364908/1997
Ator: Estado do Espírito Santo
Demandado:Adenilda Almeida Corrêa e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40512160
Id. vLex: VLEX-40512160
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INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 10/91-ES - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 114 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA Se a contratação dos Reclamantes pelo Estado ocorreu sob a égide de lei instituidora de regime especial é a Justiça do Trabalho incompetente para conhecer e julgar a ação, tendo em vista que a relação estabelecida entre as partes é de natureza administrativa, e não trabalhista. Recurso conhecido e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-364908/1997 de 3ª Turma, de 26 Junho 2002
PROC. Nº TST-RR-364.908/97.6C:A C Ó R D Ã O3ª TURMAMCP/at/isrINCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº10/91-ES - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 114 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICASe a contratação dos Reclamantes pelo Estado ocorreu sob a égide de lei instituidora de regime especial é a Justiça do Trabalho incompetente para conhecer e julgar a ação, tendo em vista que a relação estabelecida entre as partes é de natureza administrativa, e não trabalhista.Recurso con...
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