TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2539/1995-000-07.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaRR-657757/2000
Ator: Município de Fortaleza
Demandado:Ana Maria Pinho Pinheiro e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40512203
Id. vLex: VLEX-40512203
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PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS Diante do entendimento da SBDI-1 desta Corte, firmado na Orientação Jurisprudencial nº 52, o Procurador da União, Estados, Municípios e Distrito Federal está dispensado da juntada de procuração. Irrelevante, portanto, o fato de os documentos de fls. 88/89 não estarem autenticados. PRESCRIÇÃO TOTAL DA AÇÃO FGTS O Tribunal Regional não analisou a questão sob a ótica adotada pelo Recorrente, tampouco a parte opôs os necessários Embargos de Declaração para enfoque do tema. Dessa forma, não há como vislumbrar violação ao art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Pertinência do Enunciado nº 297 do TST.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-657757/2000 de 3ª Turma, de 26 Junho 2002
PROC. Nº TST-RR-657.757/2000.2C:A C Ó R D Ã O3ª TURMAMCP/mana/caPRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR DEFEITO DEREPRESENTAÇÃO AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOSDiante do entendimento da SBDI-1 desta Corte, firmado na OrientaçãoJurisprudencial nº 52, o Procurador ...
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