TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-10775/1998-000-12.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Eneida Melo Correia de Araújo
Nº SentençaRR-616339/1999
Ator: Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - Celesc
Demandado:Amâncio Pedro Faccioni
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40512545
Id. vLex: VLEX-40512545
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COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. É competente a Justiça do Trabalho para apreciar o referido tema, que inclusive resultou na Orientação Jurisprudencial nº 207 da SBDI1 do TST. Recurso de Revista não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-616339/1999 de 3ª Turma, de 26 Junho 2002
PROC. Nº TST-RR-616.339/99.6C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCEM/rcCOMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSTO DE RENDA.INCIDÊNCIA. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. É competente ...
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