TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-685/1998-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro Emmanoel Pereira
Nº SentençaRR-503223/1998
Ator: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo (Atual denominação do Banco HSBC Bamerindus S.A. (Em Liquidação Extrajudicial)
Demandado:Leila Antônia do Rócio Litza
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-40513814
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CORREÇÃO MONETÁRIA - SALÁRIO - ÉPOCA PRÓPRIA - ART. 459 DA CLT A jurisprudência iterativa deste Tribunal, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial da SBDI nº 124, é no sentido de que "O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data-limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços".
Acórdão Inteiro Teor nº RR-503223/1998 de 1ª Turma, de 26 Junho 2002
PROC. Nº TST- RR-503.223/98.2C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaACV/SP/fcsCORREÇÃO MONETÁRIA - SALÁRIO - ÉPOCA PRÓPRIA - ART. 459 DA CLTA jurisprudência iterativa deste Tribunal, consubstanciada na OrientaçãoJurisprudencial da SBDI nº 124, é no sentido de que "O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária . Se essa data-limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços".Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nºTST-RR-503.223/98.2 , em que são Recorrentes BANCO HSBC BAMERINDUS S/A eOUTRO e Recorrida LEILA ANTONIA DO ROCIO LITZA.O Egrégio Tribunal Regional da 9ª Região, às fls. 328/351, deu...
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