Processo Nº 1995.001.08119 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Quarta Camara Civel, de 04 Junho 1996

TJRJ. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Des. Wilson Marques
Demandante: Jose Carlos Leal
Demandado: Estado Do Rio de Janeiro (pg-8)

Articular como: http://br.vlex.com/vid/40772196
Id. vLex: VLEX-40772196

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Resumo:

Responsabilidade Civil. Furto de automovel de professor, no estacionamento de colegio publico. Ulterior recuperacao do veiculo, em estado de "depenado". Responsabilidade civil do Estado. Dano e relacao de causalidade. Prova. Inexistencia. Consequencias. Sem prova da existencia do dano e de que esta' ligado, por relacao de causa e efeito, `a acao ou omissao culpavel de agente da Administracao, nao se condena o Estado no pagamento de prejuizo supostamente sofrido por particular, com furto de veiculo, recuperado ulteriormente, em estado de "depenado". Responsabilidade civil do Estado. Responsabilidade objetiva por ato comissivo. Subjetiva por ato omissivo. Constituicao Federal. Artigo 37, paragrafo 6. Exegese. A responsabilidade civil do Estado e' objetiva se lastreada em ato comissivo e subjetiva se fundada em ato omissivo. Apelacao improvida. Sentenca confirmada. (MCG)

Vozes:

Fragmento:

Processo Nº 1995.001.08119 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Quarta Camara Civel, de 04 Junho 1996

Origem: COMARCA CAPITAL 4 VARA ...



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