TJRJ. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Des. Humberto de Mendonca Manes
Demandante: Edson Boa Nova de Araujo e Outros
Demandado: Geraldo Crocamo e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40772212
Id. vLex: VLEX-40772212
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Transacao. Porque se interpreta restritivamente (C.Civil, art. 1.027), nao produz ela eficacia em relacao a terceiro, que nao participou do acordo. Falecido reu, a transacao celebrada entre dois dos seus herdeiros e os autores da acao somente a eles vincula (C.Civil, artigos 1.025 e 1.030), devendo o feito (acao para obter-se cumprimento de obrigacao de fazer) prosseguir no que tange ao outro herdeiro, cuja integracao na lide se faz mister. (CEL)
HABILITACAO DE HERDEIRO
HOMOLOGACAO DO ACORDO
IMPROCEDENCIA
OBRIGACAO DE FAZER
TRANSACAO
ACAO DE PRECEITO COMINATORIO
REU FALECIDO NO CURSO DO PROCESSO
EXPEDICAO DO ALVARA DE AUTORIZACAO PARA A ESCRITURA DEFINITIVA
Processo Nº 1996.001.03253 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Quinta Camara Civel, de 04 Junho 1996
Origem: REGIONAL MADUREIRA 1 VARA CI...
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