TJRJ. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Des. Miguel Pacha
Demandante: Celina Maria Anselmo
Demandado: Estado Do Rio de Janeiro (pg-8)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40773251
Id. vLex: VLEX-40773251
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Ação de Indenização - Morte de cidadão, em via pública, em conseqüência de assalto. A tese da irresponsabilidade do Estado já está proscrita nas legislações da grande maioria das Nações, haja vista que a culpa, existente no direito privado, ganhou novos domínios, fazendo com que a responsabilidade dos Estados, previstas nos códigos, passasse a integrar o texto Constitucional, como ocorreu no Brasil, não se podendo, porém, aceitar a tese do risco integral, gerador de brutalidades, capaz de levar a abusos e inquidades - O artigo 37, § 6º, da Constituição Federal não responsabilizou objetivamente a administração por atos predatórios de terceiros - O Estado somente poderá ser responsabilizado se a vítima demonstrar a falta de serviço ou a omissão dos agentes públicos não bastando meras referências acerca do abandono da cidade - O julgador somente pode adotar a analogia, em caso de omissão da Lei improcedência - Recurso desprovido.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
ART. 37
PAR. 6
CONSTITUICAO FEDERAL DE 1988
IMPROCEDENCIA DO PEDIDO
NEXO DE CAUSALIDADE
INEXISTENCIA
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO
MORTE DE TRANSEUNTE
ASSALTO
Processo Nº 1996.001.04824 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Quinta Camara Civel, de 08 Outubro 1996
Origem: COMARCA CAPITAL 2 VARA FA...
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