TJRJ. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Des. Valeria Maron
Demandante: Valter Da Silva Bezze
Demandado: Esp.de Teresa Alvaro Lins Rep/p/s/inv.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40775492
Id. vLex: VLEX-40775492
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Agravos de Instrumento. Decisao proferida no Juizo Orfanologico determinando que a inventariante administre a empresa comercial, da qual a falecida era a socia minoritaria. O contrato social determina que o socio remanescente administre a empresa. Em se tratando de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, so' o socio pode administrar a empresa, ainda que faca delegacao a terceiros. Recursos providos. (CLG) Obs.: Julgamento conjunto com o AI n. 2978/97.
SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
INVENTARIO
INVENTARIANTE
ADMINISTRACAO DE BENS DO ESPOLIO
JUIZO ORFANOLOGICO
EMPRESA COMERCIAL
CONTRATO SOCIAL
Processo Nº 1997.002.02543 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Sexta Camara Civel, de 10 Fevereiro 1998
Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO
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