TJRJ. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Apelacao Criminal
Magistrado Responsável: Des. Maria Henriqueta Lobo
Demandante: Ministerio Publico
Demandado: Wellington Martins Rodrigues
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40775669
Id. vLex: VLEX-40775669
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Crimes dolosos contra vitimas diferentes, na forma tentada. Juri. Processo. Nulidade absoluta. Existencia, no feito, de duas sentencas. Exaurida a prestacao jurisdicional atraves de sentenca subjetivamente complexa, entendeu o Juiz Presidente de declara-la nula `a consideracao de que deixara de aplicar atenuante reconhecida pelos jurados, prolatando outra. Publicada a sentenca ela se torna irretratavel (artigo 463 do Codigo de Processo Civil) salvo algumas excecoes (incisos I e II da norma citada), inocorrentes na hipotese. A segunda sentenca e' ato processual absolutamente nulo. Invalidade decretavel de oficio, retirando-se a eficacia do ato praticado que viola o principio constitucional do devido processo legal. Crime continuado. Presenca dos requisitos exigidos no paragrafo unico do artigo 71 para o reconhecimento da continuidade delitiva: crimes dolosos, contra vitimas diferentes, violencia contra pessoa. Materia afeta a fixacao das penas que pode ser reconhecida pelo Juiz Presidente ou pelo Orgao Colegiado, independentemente de ter havido quesitacao especifica. Provimento parcial. (GAS) Vencido o Des. Alvaro Mayrink da Costa.
JURI
TENTATIVA
FIXACAO DA PENA
CRIME CONTINUADO
CRIME DOLOSO
VITIMAS DISTINTAS
VIOLENCIA A PESSOA
SEGUNDA SENTENCA
NULIDADE ABSOLUTA
Processo Nº 1996.050.01823 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Terceira Camara Criminal, de 08 Julho 1997
Origem: DUQUE DE CAXIAS 4 VARA CRIMINAL ...
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