TJRJ. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Des. Bernardino M. Leituga
Demandante: Antonio de Souza Filho
Demandado: Maria Joana Barbosa // Julio Nunes Do Amaral
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40777156
Id. vLex: VLEX-40777156
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Testamento publico. Testador cego.Erro e inobservancia do art. 1637 do Codigo Civil. O testador cego nao esta' incluido entre os incapazes de dispor dos seus bens, atraves de testamento. Comparecendo ao ato de disposicao de sua ultima vontade, acompanhada do marido, do testamenteiro e das cinco testemunhas, e, assinando a escritura de testamento, depois de lida em voz alta na sua presenca, pelo tabeliao, nao tem relevancia se nao consta, ou mesmo se nao houve, a segunda leitura a que se refere o art. 1637 do Codigo Civil. Recurso improvido. (IRP)
Processo Nº 1997.001.03030 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Decima Camara Civel, de 18 Novembro 1997
Origem: DUQUE DE CAXIAS 3 VARA CIVEL...
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