TJRJ. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Des. Dauro Ignacio Da Silva
Demandante: Rosangela Pinheiro Viana e Outro
Demandado: Os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40778213
Id. vLex: VLEX-40778213
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Responsabilidade Civil em razao de que em estabelecimento comercial, uma freguesa se viu atacada e ferida por cao feroz, mantido no estabelecimento sem as minimas cautelas necessarias `a guarda do animal. Dano moral comprovado quando se verifica a completa ausencia de cuidados do dono do agressivo animal, a quem se impoe o dever reparatorio. Apelos improvidos. (GAS) Vencido o Des. Jayro S. Ferreira, na questao relativa ao dano material, que entendeu tambem devido.
OBRIGACAO DE INDENIZAR
RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROPRIETARIO DE ANIMAL
LESOES CAUSADAS POR MORDIDA DE CAO FEROZ
DANO MORAL
Processo Nº 1998.001.00834 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Decima Sexta Camara Civel, de 07 Abril 1998
Origem: COMARCA CAPITAL 35 VARA CIVEL
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