TJRJ. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Des. Marcus Faver
Demandante: Rachel Abitbol Raschkovsky e Outro
Demandado: Os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40780156
Id. vLex: VLEX-40780156
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Responsabilidade civil. Obras do metro. Atropelamento de menor por betoneira de propriedade de sub-empreiteira. Acao movida frente a contratante dos servicos. Hipotese de responsabilidade subjetiva, por culpa presumida. Arts. 1521, III e 1522 do Codigo Civil. Denunciacoes `a lide de empreiteiras e sub-empreiteiras. Indeferidas. Nao interposicao do recurso adequado. Materia preclusa. Merito vinculado ao principio "tantum devolutum quantum appellatum". Apelante que nao refuta a sua responsabilidade indireta, sustentando apenas culpa reciproca do menor. Inocorrencia. Pedido indenizatorio procedente. Verbas condenatorias retificadas. A morte de filho menor enseja apenas reparacao por dano moral. Verba a ser fixada levando-se em conta a dor sofrida, as condicoes economicas, os parametros sociais e as orientacoes jurisprudenciais sobre a questao. Provimento parcial de ambos os recursos. Sucumbencia reciproca. (CLG)
C.CIVIL DE 1916
RESPONSABILIDADE CIVIL
INC. III
RESSARCIMENTO DOS DANOS
ART. 1521
SUCUMBENCIA RECIPROCA
CONCESSIONARIA DE SERVICO PUBLICO
MORTE DE MENOR POR ATROPELAMENTO
ART. 1522
ARBITRAMENTO
FIXACAO DO VALOR
DANO MORAL
Processo Nº 1998.001.08865 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Quinta Camara Civel, de 15 Setembro 1998
Origem: COMARCA CAPITAL 5 VARA FAZ. PUB.
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