TJRJ. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Des. Nilson de Castro Diao
Demandante: Leinad Junger Maia
Demandado: Maria de Jesus Valle
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40780429
Id. vLex: VLEX-40780429
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Processual. Prova pericial de engenharia civil. Perito formado em engenharia mecanica. Nulidade do laudo. Segundo o paragrafo 2. do art. 145 do CPC "os peritos comprovarao sua especialidade na materia sobre que deverao opinar mediante certidao do orgao profissional em que estiverem inscritos". Se, no caso, o CREA, informa que o perito que fez a pericia "nao possui habilitacao legal para emitir parecer tecnico sobre edificacoes", segue-se que e' nulo o laudo ofertado. Apelo provido. (IRP)
Processo Nº 1998.001.09930 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Decima Sexta Camara Civel, de 29 Setembro 1998
Origem: COMARCA CAPITAL 21 VARA CIVEL
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