TJRJ. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Apelacao Criminal
Magistrado Responsável: Des. Raul Quental
Demandante: Jose Eduardo de Jesus
Demandado: Ministerio Publico
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40788804
Id. vLex: VLEX-40788804
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Furto qualificado pela fraude. A qualificadora comunica-se aos concorrentes, desde que haja entrado em sua esfera de conhecimento. Na tentativa de furto, a recuperacao da "res" nao influi na determinacao do seu valor para efeito da incidencia do privilegio previsto no art. 155, paragrafo 2., do CP. Nao e' de menor importancia a participacao consistente em distrair o responsavel pela vigilancia da loja enquanto o comparsa efetuava a subtracao da mercadoria. Nao constitui atenuante a confissao do reu preso em flagrante com a "res furtiva" em seu poder. (DSF)
Processo Nº 2000.050.00616 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Quarta Camara Criminal, de 25 Abril 2000
Origem: REGIONAL BANGU 1 VARA CRIMINAL ...
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