Processo Nº 2000.001.08467 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Decima Sexta Camara Civel, de 06 Março 2001

TJRJ. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Apelacao Civel
Número Proceso Origen: 1999.001.000966-9
Magistrado Responsável: Des. Bernardino M. Leituga
Demandante: Fundacao Rede Ferroviaria de Seguridade Social Refer
Demandado: Municipio Do Rio de Janeiro

Articular como: http://br.vlex.com/vid/40792925
Id. vLex: VLEX-40792925

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Resumo:

IPTU. Entidade fechada de previdencia privada. Imunidade tributaria. 1. As entidades fechadas de previdencia privada, reputadas assistenciais "latu sensu" e complementares do sistema oficial de previdencia e de assistencia social, gozam do beneficio da imunidade tributaria, prevista no artigo 150, inciso VI, alinea "c", da Constituicao Federal de 1988, estendendo-se dita imunidade aos imoveis por elas adquiridos para fins de formarem patrimonio rentavel, ensejando-lhes cumprirem seus objetivos institucionais, de prestarem assistencia social a seus membros, ainda que os beneficios nao sejam gratuitos, mas restritos apenas a seus filiados. 2. Apelacao a que se da' provimento. (MM) Vencido o Des. Bernardino Machado Leituga. Embargos de Declaracao providos. Ementa do 1. Embargos de Declaracao. Embargos de Declaracao. Ausencia de referencia a fundamento constitucional. Cabimento. Conhecimento. Provimento. 1. Se a parte discutiu o tema constitucional e este foi debatido na sessao de julgamento, mas nao foi inserido na fundamentacao do Acordao, cabem Embargos de Declaracao para suprir a falha. 2. O Colendo Supremo Tribunal Federal ja' firmou o entendimento de que o IPTU e' imposto de natureza real e por isso nao pode variar segundo a presumivel capacidade contributiva do sujeito passivo. 3. O mesmo Tribunal ja' proclamou que a Taxa de Iluminacao Publica tambem e' inconstitucional porquanto essa atividade estatal tem carater "uti universi", destinando-se a beneficiar a populacao em geral, nao podendo ser destacada em unidades autonomas, nao sendo permitida a individualizacao de sua area de atuacao, nem se apresentando susceptivel de utilizacao separada por cada um dos usuarios do servico. 4. Tambem a exigencia da Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Publica, ja' foi declarada inconstitucional porque sua base de calculo contem elementos que compoem a do Imposto Predial e Territorial Urbano. 5. Embargos Declaratorios aos quais se da' provimento. Ementa do 2. Embargos de Declaracao: Embargos de Declaracao. Omissao patente. Cabimento. Provimento. 1. Ha' omissao (e nao contradicao) corrigivel pela via dos Embargos Declaratorios se a Camara, depois de decidir pela imunidade tributaria, examina o restante da materia constitucional arguida e decide que, mesmo que nao fosse caso de imunidade tributaria, haveria inconstitucionalidade na cobranca do IPTU em aliquotas progressivas, mas deixa de ressalvar expressamente que, caso afastada a imunidade tributaria, a execucao fiscal poderia prosseguir para cobranca do IPTU pela aliquota minima. 2. Embargos Declaratorios a que se da' provimento parcial.

Vozes:

Fragmento:

Processo Nº 2000.001.08467 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Decima Sexta Camara Civel, de 06 Março 2001

Origem: CARTORIO DA DIVIDA ATIVA DO MUNICIPIO

Ação: TB 68 EMBARGOS DE ...



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