TJRJ. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Des. Eduardo Socrates Sarmento
Demandante: Igreja Universal Do Reino de Deus
Demandado: Coordenador Da Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributarios Da Secretaria Municipal de Fazenda Da Prefeitura Da Cidade Do Rio de Janeiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40796063
Id. vLex: VLEX-40796063
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Agravo de instrumento contra despacho denegatorio de liminar em mandado de seguranca. Cabimento. Sua apreciacao deve restringir-se na observancia dos pressupostos exigidos por lei. Nao ha' que se falar em prejudicialidade da celeridade da via mandamental, mostrando-se atualmente, util remedio para reexame de decisoes, garantindo o principio da ampla defesa. Quanto ao merito, a decisao deve ser mantida, eis que, correta a cobranca do ITBI em face da aquisicao de imovel atraves de escritura de promessa de compra e venda, por se tratar de unidade autonoma, destinada a residencia de membros da instituicao religiosa. A imunidade e' objetiva e restringe-se ao templo. Conhecimento do agravo para negar-lhe provimento. (DSF)
MANDADO DE SEGURANCA
INDEFERIMENTO DE LIMINAR
IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSAO DE BENS IMOVEIS
IMUNIDADE TRIBUTARIA
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL
ENTIDADE RELIGIOSA
CONFIRMACAO
Processo Nº 2001.002.12084 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Decima Camara Civel, de 25 Junho 2002
Origem: COMARCA DA CAPITAL 12 VARA DE FAZENDA PU...
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