TJRJ. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Apelacao Civel
Número Proceso Origen: 1998.001.012425-0
Magistrado Responsável: Des. Jose Geraldo Antonio
Demandante: Sul America Companhia Nacional de Seguros
Demandado: Transbrasil S a Linhas Aereas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40796751
Id. vLex: VLEX-40796751
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Transporte aeronautico domestico de carga. Abrangencia contratual. Extravio de carga. Seguro. Sub-rogacao. Direito de regresso. Aplicacao do Codigo Brasileiro do Ar. Principio da prevalencia da regra especial sobre regra geral. O transporte aereo de carga, tal como regulado pelo Codigo Brasileiro do Ar, abrange a execucao integral do contrato, desde os seus preparativos em terra ate' a entrega da mercadoria no destino para onde foi expedida (art. 245, da Lei 7565/86). No transporte aereo de carga, a seguradora que paga ao segurado a indenizacao do seguro, por este contratado, sub-roga-se nos seus direitos, legitimando-se ao regresso junto ao responsavel pelo fato que fez incidir o dever de indenizar. Todavia, este direito de regresso esta' limitado `a responsabilidade assumida pela Empresa Transportadora, de conformidade com a lei especial que rege a materia, o Codigo Brasileiro do Ar (Lei n. 7565/86), que prevalece sobre as regras gerais previstas no direito comum e no Codigo de Defesa do Consumidor. Improvimento do recurso. (NIN)
TRANSPORTE AEREO
DIREITO DE REGRESSO
PREVALENCIA
EXTRAVIO DE CARGA
SEGURO
SUB-ROGACAO
RECURSO DESPROVIDO
C.BRASILEIRO DE AERONAUTICA
LEI ESPECIAL
Processo Nº 2002.001.17379 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Decima Setima Camara Civel, de 25 Setembro 2002
Origem: COMARCA CAPITAL 2 VARA CIVEL
Ação: INDENI...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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