TJRJ. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Apelacao Civel
Número Proceso Origen: 2002.001.058546-4
Magistrado Responsável: Des. Henrique de Andrade Figueira
Demandante: Daniela Lima Barbara
Demandado: Elza Rosa Da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40798114
Id. vLex: VLEX-40798114
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Responsabilidade civil. Lucro cessante. Onus da prova. Taxista. Definida sua culpa, deve a causadora da colisao responder pelos danos materiais decorrentes do evento, e tem o onus de comprovar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito deduzido pela vitima. Assim, os lucros cessantes, `a mingua de prova em contrario, devem considerar o valor da diaria informado pelo sindicato da categoria de taxistas. O periodo de inatividade corresponde ao que o taxi ficou efetivamente na oficina. Recurso provido em parte.
Processo Nº 2003.001.07691 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Primeira Camara Civel, de 06 Maio 2003
Origem: COMARCA CAPITAL 20 VARA CIVEL
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