TJRJ. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Apelacao Criminal
Número Proceso Origen: 2002.001.100630-7
Magistrado Responsável: Des. Elizabeth Gregory
Demandante: Erenildo Campos Oliveira Da Silva Ou
Demandado: Ministerio Publico
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40799705
Id. vLex: VLEX-40799705
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Apelacao Criminal. Furto. Abuso de confianca. Correto juizo de reprovacao. Resposta penal adequada. Apenado primario. Improvimento do apelo defensivo. Decisao unanime. Nao merece reforma a decisao atacada, por isso que o juizo de reprovacao encontra-se lastreado em robusto conjunto probatorio constante dos autos. A autoria restou positivada pelas coerentes e harmonicas declaracoes do lesado, o qual, em Juizo, declarou que o ora apelante, a saber, seu caseiro, apresentou comportamento estranho dias antes do furto, e que no dia dos fatos quando o mesmo saiu e nao mais retornou, foi constatado que todas as joias e oito mil dolares tinham sumido. O ora apelante foi localizado com o auxilio de uma tia, que avisou o lesado que o mesmo pretendia viajar, tendo sido localizado, usando o relogio da vitima e com uma pulseira da esposa da mesma. A maior parte das joias foram subtraidas, nao foi recuperada, portanto consumado o crime. Positivada a qualificadora de abuso de confianca por isso que o ora apelante trabalhava na casa do lesado ha' mais de nove meses, e la' ficava mesmo nos fins de semama, tendo acesso irrestrito ao imovel, e compartilhava da intimidade da familia, inclusive assistindo TV com os mesmos, sendo evidente que gozava de plena confianca da vitima, como alias a mesma confirmou em Juizo. Resposta penal no minimo legal.
Processo Nº 2003.050.02114 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Segunda Camara Criminal, de 10 Fevereiro 2004
Origem: COMARCA CAPITAL 30 VARA CRIMINAL
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