Processo Nº 2003.001.33541 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Sexta Camara Civel, de 27 Abril 2004

TJRJ. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Apelacao Civel
Número Proceso Origen: 1901.028.006051-0
Magistrado Responsável: Des. Roberto de Abreu e Silva
Demandante: Usina Carapebus S A
Demandado: Estado Do Rio de Janeiro

Articular como: http://br.vlex.com/vid/40799924
Id. vLex: VLEX-40799924

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Resumo:

Constitucional. Administrativo. Protecao ao meio ambiente. Competencia concorrente da Uniao e Estados. Imposicao e cobranca de multa por entidade estatal. Legitimidade constitucional. A fiscalizacao ambiental e' atribuida, concorrentemente, pela Constituicao da Republica (CRFB/88, art. 24) `a Uniao, Estados e Municipios, razao pela qual afigura-se licita a imposicao e cobrancas de multas por ente estatal. A imposicao de multa por infracao `a legislacao ambiental pelo Estado, exclui a exigencia de multas federais, na mesma hipotese de incidencia, quando de valor igual ou superior, conforme proclama o artigo 44 do Decreto Federal n. 88.351/83 e o seu arbitramento constitui ato discricionario da autoridade Estadual, ponderando conveniencia,oportunidade e sua finalidade pedagogica e de protecao social, salvo eventual abuso ou desvio de poder, nao demonstrado, neste caso. Na esfera Constitucional, nao incide a norma do artigo 24, VIII e par. 4. da CRFB/88, invocada pelo apelante, porquanto a previsao da aplicacao discricionaria da multa nao constitui norma geral de protecao ao meio ambiente, mas, especifica, de competencia legislativa do Estado, sob pena de violacao do principio federativo. Afigura-se licito ao Estado, em protecao ao meio ambiente, executar o valor da multa por ele imposta no ambito de suas atribuicoes legais. Desprover o recurso.

Vozes:

Fragmento:

Processo Nº 2003.001.33541 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Sexta Camara Civel, de 27 Abril 2004

Origem: MACAE 2 VARA CIVEL

Ação: EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL (...



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